Datas para a devolução dos Manuais Escolares a decorrer no mês Julho
No âmbito da adoção do regime da gratuitidade dos manuais escolares, tendo por referência o «Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares», aprovado e publicado como anexo I ao Despacho n.o 921/2019, no Diário da República, 2.a série, n.o 17, de 24 de janeiro de 2019:
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- A entrega dos manuais é feita exclusivamente pelo Encarregado de Educação (EE) do aluno, podendo fazer a entrega de manuais dos vários educandos no mesmo dia, independentemente do ciclo de ensino que frequentam.
- Compete ao aluno EE entregar o manual sem qualquer registo escrito ou de identificação.
- Considera-se o manual em bom estado para ser reutilizado todo o que observar os seguintes parâmetros:
- Estar completo no que diz respeito ao número de páginas e/ou fascículos/cadernos;
- A capa estar devidamente presa ao livro e ambos sem rasgões, escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os elementos informativos neles contidos;
- Sem sujidade, sem folhas rasgadas e/ou páginas riscadas a tinta e/ou sublinhadas a caneta ou marcador que impeçam ou dificultem a sua leitura integral;
- Campos de escrita, desenho ou colagem, suficientemente livres (apagados) de modo a permitirem a concretização da intencionalidade pedagógica e didática.
- No caso de não cumprimento com a devolução dos manuais escolares disponibilizados, ou pagamento correspondente, cabe ao AER inibir o aluno na plataforma Mega, ficando deste modo impedido de aceder ao manual gratuito no ano escolar seguinte.
- No ato de devolução dos manuais escolares, pelos EE, o Agrupamento emite a correspondente declaração comprovativa.
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- Os alunos que agora concluem o 5.o ano não devolvem o manual de EV, EF e ET por serem manuais destinados a dois anos de escolaridade (5o e 6o).
- Os alunos que agora concluem o 6.o ano devolvem todos os manuais.
- Os alunos que agora concluíram o 7.o ano não devolvem manual de EV e EF por serem manuais destinados a mais que um ano de escolaridade e os manuais das disciplinas sujeitas a exame (Português e Matemática).
- Os alunos que agora concluíram o 8.o ano não devolvem manual de EV e EF por serem manuais destinados a mais que um ano de escolaridade e os manuais das disciplinas sujeitas a exame (Português e Matemática).
- Os alunos que agora concluíram o 9.o ano entregam todos os manuais;
- Os alunos que agora concluem o 10.o ano entregam todos os manuais de 10.o, à exceção dos manuais das disciplinas sujeitas a exame;
- Os alunos que agora concluíram o 11.o ano entregam todos os manuais de 11.o, à exceção disciplinas sujeitas a exame;
- Os alunos que agora concluíram o 12.o ano entregam todos os manuais de 12.o.
Após a realização dos exames, os alunos entregam os manuais das disciplinas sujeitas a exame
EM CASO DE RETENÇÃO:
- O aluno pode conservar na sua posse, os manuais relativos ao ano de escolaridade, ao ciclo ou disciplinassem causa até à respetiva conclusão.
- Os alunos retidos no 6.o ano, entregam todos os manuais à exceção do manual de Matemática.