Datas para a devolução dos Kits Digitais a decorrer no mês Julho
Informa-se que, durante o mês de julho, irá decorrer a devolução dos kits digitais entregues aos alunos no âmbito do Programa Escola Digital. Esta devolução aplica-se a todos os alunos que concluíram os 4.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade (ensino regular e profissional).
A entrega dos equipamentos deve ser feita na Biblioteca da Escola Sede, nas datas e horários indicados para cada ano de escolaridade.
Datas a reter:
- 12.º ano (Ensino Regular)3 de julho– das 08h30 – 12h00 e das 13:30-17:30
- 4.º ano– 8 e 9 de julho | das 08h30 – 12h00 e das 13:30-17:30
- 9.º ano– 10 e 11 de julho | das 08h30 – 12h00 e das 13:30-17:30
- 12.º ano (Ensino Profissional)25 de julho– das 08h30 – 12h00 e das 13:30-17:30
O que deve ser devolvido?
Todos os equipamentos incluídos no kit digital:
- Mochila, computador, auscultadores, carregador do computador, hotspot, cabo usb/carregador do Hotspot (para alunos do 4.º e 12.º anos) e caixas (se aplicável);
- Cartão SIM, com os respetivos códigos PIN e PUK;
- Computador reposto (consultar o ponto 4 dos tutoriais no site do Agrupamento), sem quaisquer dados pessoais.
️ Informação importante:
- Todos os equipamentos devem estar em bom estado de conservação e prontos a ser reutilizados.
- Kits com equipamentos danificados, incompletos ou em mau estado não serão aceites. Nestes casos, será registada a situação de incumprimento e o Encarregado de Educação será notificado, conforme o previsto no artigo 1136.º do Código Civil.
- Para evitar estas situações, o Encarregado de Educação deverá assegurar previamente a reparação ou substituição dos equipamentos, de acordo com o ponto 10 das Condições Gerais do Auto de Entrega. (Apenas os auscultadores e as mochilas, se danificados, não necessitam de ser substituídos, mas têm que ser devolvidos ao Agrupamento no estado em que se encontram.)
- Para todos os restantes casos, aplicam-se as normas constantes dos artigos 1129.º a 1137.º do Código Civil, referentes ao contrato de comodato.
- A não entrega dos Kits emprestados, implica:
o a colocação do Encarregado de Educação/aluno, se maior de idade numa situação de incumprimento, impedindo a atribuição de novos equipamentos;
o a participação às autoridades por incumprimento contratual;
Agradecemos, desde já, a vossa colaboração para que este processo decorra com a maior normalidade.
Para mais informações, consulte os avisos completos abaixo.


