COVID
Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar
COVID 19
Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar
Síntese
Os estabelecimentos de educação ou ensino são locais de convívio e partilha, onde importa estabelecer medidas de saúde pública, em alinhamento com as medidas implementadas a nível comunitário. Face à evolução epidemiológica e tendo como prioridade garantir o direito à educação das crianças e jovens, gradualmente, os países ajustaram as suas políticas e medidas, reabrindo os estabelecimentos de educação ou ensino. O encerramento dos estabelecimentos de educação ou ensino e o confinamento, ainda que sejam medidas necessárias para o controlo de uma epidemia, têm impacto nos determinantes sociais, mentais e ambientais da saúde, que se podem refletir em consequências a longo prazo no bem-estar físico, psicológico e social dos alunos. Estas consequências tenderão também a aumentar as desigualdades sociais e de saúde já existentes. Neste contexto, importa definir estratégias que permitam o ensino presencial, dando prioridade à prevenção da doença e à minimização do risco de transmissão de SARS-CoV-2, com condições de segurança e higiene nos estabelecimentos de Referencial para as escolas.
AS CRIANÇAS APRESENTAM MENOR RISCO DE CONTRAIR COVID-19 DO QUE OS ADULTOS?
QUAL É O PAPEL DAS CRIANÇAS NA TRANSMISSÃO?
AS CRIANÇAS COM PROBLEMAS DE SAÚDE SUBJACENTES (ASMA, DIABETES, OBESIDADE) DEVEM VOLTAR À ESCOLA?
QUAL É O PERÍODO DE INCUBAÇÃO DE SARS-COV-2 NAS CRIANÇAS?
QUEM DEVE UTILIZAR MÁSCARA NAS ESCOLAS?
QUANDO DEVE ALGUÉM REALIZAR TESTE MOLECULAR NAS ESCOLAS?
É OBRIGATÓRIA A MEDIÇÃO DE TEMPERATURA À ENTRADA DO ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO OU ENSINO?
QUAIS SÃO OS CUIDADOS A TER DURANTE O TRANSPORTE DE E PARA AS ESCOLAS?
O QUE FAZ A ESCOLA QUANDO UM ALUNO TEM FEBRE?
O MEU EDUCANDO TEVE UM TESTE LABORATORIAL PARA SARS-COV2 POSITIVO, O QUE FAÇO?
Atuação do estabelecimento de educação ou ensino perante um caso suspeito de COVID-19
NOTA IMPORTANTE:
Os alunos que apresentem febre, não deverão dirigir-se à escola, sem o despiste da origem desse sintoma. Os EE, de modo a minimizar os riscos de saúde do seu educando e da transmissão de doença, têm a obrigação de manter a criança em casa, sempre que a mesma apresente sintomas. É imperativo respeitar estas regras, pois desse modo poder-se-á evitar constrangimentos para ambas as partes
Perante a identificação de um caso suspeito, devem ser tomados os seguintes passos:
- Ativado o plano de contingência
- Quando se trate de um menor, este deverá ser acompanhado por um adulto para área de isolamento;
- Seguidamente, é contactado o Encarregado de Educação (EE) de modo a informá-lo do estado de saúde do menor. O EE deve dirigir-se ao estabelecimento de ensino, preferencialmente em veículo próprio.
- Na área de isolamento, o EE contacta o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito e segue as indicações que lhe forem dadas.
- A deslocação para casa, para os serviços de saúde ou para o local de realização do teste deve ser feita em viatura própria do EE. Durante todo o percurso, o caso suspeito e o acompanhante devem manter a máscara devidamente colocada.